Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Coisa julgada. Declaração de ofício. Coisa julgada. Ausência de inovação. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, a coisa julgada deve ser conhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, a teor do disposto no §4º, do CPC/1973, art. 301. Assim, a omissão da ré em argui-la na contestação não constitui inovação recursal.... ()
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