Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3400

1 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«O exercício do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação perante clientes e terceiros, assim como também pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados, não sendo necessário que atue como autêntico «alter ego do empregador. Contudo, o empregado, para se enquadrar na exceção em comento, deve ter poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, percebendo, ainda, remuneração diferenciada.... ()

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