Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0001.0200

1 - TRT3 Representação processual. Preposto. Preposto. Irregularidade de representação. Revelia.

«Conforme se verifica pela praxe forense no âmbito desta Justiça Especializada, a comprovação da regularidade de representação processual do empregador pelo preposto ocorre por intermédio da juntada de carta de preposição. Como não se vislumbra essa exigência específica na legislação processual trabalhista, a mera ausência da juntada do documento em relevo não enseja, por si só, a caracterização da irregularidade de representação do empregador e a decretação de revelia, ao menos que se vislumbre no caso em concreto a determinação judicial de que seja sanada a omissão neste aspecto, com a concessão de prazo razoável para tal finalidade e a cominação expressa de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 13 em caso de descumprimento pela reclamada (Precedentes: RR - 418-32.2011.5.05.0019 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/09/2014; ROAR - 717210-93.2000.5.01.5555 , Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 06/09/2001; AIRR-15195-43.2010.5.04.0000, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 13/5/2011). Constatado nos autos esta segunda hipótese, além da inércia da reclamada em regularizar a situação de sua preposta que lhe representou na audiência inaugural, impõe-se a decretação de sua revelia, não se caracterizando tal hipótese como cerceamento de defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF