Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0016.4100

1 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Sócio administrador. Prestação de contas. Obrigatoriedade. Exibição de documentos. Período da gestão. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Interesse de agir. Falta. Inocorrência. Apelação cível. Dissolução e liquidação de sociedades. Ação de prestação de contas. Obrigação do administrador de prestar contas sobre a gestão do patrimônio da sociedade ao outro sócio, ainda que, formalmente, ambos constem como administradores da pessoa jurídica no contrato social. Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa e passiva ad causam afastadas. Procedência da pretensão, ante a condição formal de sócio do auto do autor.

«Preliminares. Aquele que administra bens alheios tem o dever legal de prestar contas ao titular do patrimônio. Destarte, o administrador, de fato e de direito, de sociedade empresarial é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda de prestação de contas (na subespécie ação de contas exigidas), havendo interesse de agir e legitimidade na propositura da demanda pelo sócio que, em que pese também constar como administrador no contrato social, encontra-se, de fato, afastado do cotidiano da empresa, sendo notória a animosidade entre as partes e a recusa do réu em apresentar as contas da pessoa jurídica. Preliminares rejeitadas. Análise do mérito, com base no CPC/1973, art. 515, § 3º. Constatada a circunstância de ser o autor, ao menos no aspecto formal, sócio do réu na sociedade empresarial por eles constituídas, ainda que haja indícios de estar o demandante afastado da sociedade de longa data, cabível o pedido de apresentação de contas, sendo que as questões referentes à suposta retirada informal do sócio e eventual pagamento por suas quotas devem ser objeto de discussão na própria ação de dissolução, haja vista a inexistência de qualquer instrumento que documente a alegada alteração do corpo societário. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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