Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.8052.8005.6200

1 - TJSP Reivindicatória. Requisitos. Cachoeira que o autor pretende sua, que vem sendo usada pelos réus. Prova dos autos a indicar que córrego e a queda d'água por ele formada são, na verdade, bens comuns, consistindo em divisa natural das propriedades dos demandantes, por eles titulados em partes iguais (Código de Águas, art. 8º, Código Civil, art. 1314 e parágrafo único do art. 1315). Circunstância de, numa das matrículas, haver menção a cerca de arame. Costume em áreas rurais (CPC, art. 335), de se levantar cerca antes das divisas molhadas, para evitar que o gado invada a propriedade vizinha e também que se acidente em corredeiras. Sendo essa a razão de haver a cerca, não importa a imemorial praxe em qualquer alteração no direito de propriedade dos lindeiros. Respeito à boa fé de quem, consoante prática consuetudinária antiga, cerca sua área antes da divisa molhada. Sentença de improcedência que se confirma, por tal fundamento. Recurso improvido.

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