Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2018.2800

1 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) efeitos plano de saúde. Manutenção após aposentadoria por invalidez. Em se tratando de afastamento provisório, não se aplicam ao caso as disposições do Lei 9.656/1998, art. 31, segundo o qual deve o aposentado arcar integralmente com a mensalidade do plano de saúde caso deseje mantê-lo após a aposentadoria, uma vez que o seu contrato de trabalho encontra-se suspenso, nos termos do CLT, art. 475, «caput.

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