Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2006.1400

1 - TRT2 Imposto de renda desconto isenção do recolhimento fiscal pela reclamada. Disposição do CF/88, art. 157. Não aplicação. A reclamada não figura, na hipótese, como sujeito ativo da obrigação tributária, mas sim como empregador, e, portanto, sujeito passivo tributário, responsável, tal como definido no CTN, art. 121, em relação ao contribuinte, que é o reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF