Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Arrematação arrematação. Desfazimento após a assinatura do auto. Não localização de bem móvel. Possibilidade. OCPC/1973, art. 694, «caput, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. A regra tem o objetivo muito claro de, ao tornar definitiva a arrematação, prestigiar a segurança jurídica, pois a partir daí todos os envolvidos na lide passam a ostentar legítimas expectativas, a saber. A) o exequente, de que poderá levantar o produto da alienação; b) o executado, de que terá seus bens alienados para satisfação/extinção de uma dívida sua; c) o arrematante, de que passará a incorporar a seu patrimônio o objeto da alienação. Tratando-se de bem móvel, necessária a tradição do bem como forma de aperfeiçoamento da arrematação, vez que somente esta irá possibilitar ao arrematante a incorporação do bem arrematado a seu patrimônio. Se a tradição torna-se impossível, dada a não localização do bem, deve ser determinado o desfazimento da arrematação, pois ao arrematante não pode ser garantida apenas a existência documental do bem. Entendimento em sentido contrário não apenas ofenderia o direito do adquirente de boa-fé, como também retiraria a credibilidade da hasta pública. Agravo de petição a que se dá provimento.
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