Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFIRMAÇÃO DE EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO CONFIGURADO. RECUSA AO PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 620, DO STJ. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
1. A constatação da embriaguez do segurado no momento do acidente, por si só, não determina a exclusão da responsabilidade pelo cumprimento do contrato de seguro. 2. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em julgamento de recurso repetitivo, do que resultou a edição da Súmula 620, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização de seguro de vida. 3. Causa da morte inconclusiva, consoante perícia técnica efetuada no local do acidente. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Diante desse resultado e nos termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial de responsabilidade da apelante para 12% sobre o valor atualizado da condenação... ()
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