Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Nos termos do CCB, art. 178, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. II. O direito potestativo a ser exercido pelo contratante que pretende ver declarado anulado o negócio jurídico firmado por vício de consentimento de erro, deve ser exercido no prazo de 4 (quatro) anos da data da realização do contrato, sob pena de ser reconhecida/declarada a decadência (art. 178, II do Código Civil). III. Escoado o prazo quadrienal previsto na legislação, imperioso reconhecer a decadência do direito sustentado e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.... ()
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