Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.8924.2000.7500

1 - STJ Direito ao silêncio. Paciente ouvido na qualidade de declarante quando já haviam indícios de que estaria envolvido nos crimes investigados. Inexistência de advertência quanto à sua real condição no inquérito policial. Inobservância do direito ao silêncio. Nulidade caracterizada.

«1. Os artigos 5º, LXIII, da CF/88 e 186 do Código de Processo Penal conferem ao acusado o direito ao silêncio ou à não autoincriminação, permitindo que, por ocasião de seu interrogatório, cale acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados, ou ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negue a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo valoração negativa dessas declarações pelo togado singular, que poderá, no máximo, desconsiderá-las quando do cotejo com os demais elementos probatórios colacionados. ... ()

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