Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO IMOBILIÁRIO. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFEITO LIBERATÓRIO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO AUTOR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. APÓLICE HABITACIONAL DE SEGURO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DO ÓBITO DO AUTOR. QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL QUE EMBORA PUDESSE SER CONHECIDA, NÃO FOI SUBMETIDA AO JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS NOS ACLARATÓRIOS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação consignatória em que o autor originário, falecido no curso da demanda, pretendeu consignar o valor das parcelas vencidas e vincendas a partir da propositura da ação, no ano de 2013, a fim de quitar o financiamento do contrato de mútuo imobiliário celebrado com o Banco Nacional S/A - Em liquidação extrajudicial. 2. Insurgiu-se o espólio apelante contra a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco Unibanco e julgou improcedente o pedido em relação ao Banco Nacional S/A - Em recuperação judicial, conferindo efeito liberatório do pagamento parcial realizado judicialmente. 3. Reconhecimento da ilegitimidade do Banco Unibanco S/A na sentença que deve ser mantida, à medida que o espólio apelante não fez prova da extinção do Banco Nacional - Em recuperação Judicial, ônus que lhe incumbia por força do CPC, art. 373, I. 4. Por outro lado, no curso da instrução processual, a instituição financeira apelada comprovou documentalmente, mediante ofício do Banco Central do Brasil ao juízo de origem, que continua em atividade, fato reconhecido na sentença. 5. Não ocorre a alegada nulidade da sentença por não se manifestar, de ofício, sobre questão de ordem pública. 6. Ao contrário do que alega o espólio apelante, a questão sobre a quitação do financiamento do imóvel em razão do óbito do autor tem e natureza meramente patrimonial e, assim sendo, deveria ter sido previamente submetida ao juízo de origem antes da prolação da sentença, por envolver, inclusive, dilação probatória. 7. A jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de cumulação de pedidos em demanda consignatória, desde que envolva cláusulas contratuais do mesmo negócio jurídico (Resp 645756/RJ). 8. Entretanto, o tema relativo à quitação do contrato somente foi trazido à luz no âmbito dos aclaratórios opostos em face da sentença, sem que tenha sido antes ventilado pelo interessado na fase postulatória. 9. Ademais, a questão do reconhecimento da quitação do contrato de financiamento por força de seguro habitacional em razão do óbito do mutuário obrigaria à análise da validade do contrato e a comprovação de comunicação por escrito do óbito do mutuário ao agente financiador, como estabelece a cláusula 14 do instrumento do contrato de financiamento, bem como o pagamento da cobertura pela seguradora e a recusa do banco em dar a quitação. 10. Sentença impugnada que se mostrou congruente com o pedido deduzido na petição inicial, cujo pedido permaneceu inalterado até o julgamento. 11. Majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida ao espólio apelante. 12. Desprovimento do recurso.... ()
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