Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recuperação judicial. Comarca de Poá, Fórum Distrital de Ferraz de Vasconcelos. Plano que, em suas Considerações Finais, previu que «após o cumprimento dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 63, a recuperanda se comprometia a honrar com os demais pagamentos no prazo e na forma do plano devidamente homologado. Alegação da recuperanda que só está obrigada aos pagamentos das prestações vencidas após os dois primeiros anos da recuperação judicial após o encerramento do processo judicial. Inadmissibilidade. O encerramento da recuperação judicial não se erige em condição suspensiva, porquanto, embora seja evento futuro, não é incerto, e sim certo. Ademais, não podendo a recuperação judicial ser encerrada sem que o mesmo ocorra com os incidentes em primeira e segunda instância, seria interpretação absurda entender que, após os dois primeiros anos, os pagamentos ficariam suspensos, até que se encerrasse o processo, o que pode demorar anos a fio e permanecer indefinidamente. Agravo de instrumento não provido, revogada a liminar.
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