Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Seguridade social. Processual civil. CDC. Recurso de agravo. Preliminar cerceamento de defesa rejeitada. Magistrado como destinatário final das provas. Julgamento antecipado. Cabimento. Mérito. Previdência complementar. Incapacidade. Contrato de adesão. Doença preexistente ao contrato. Ausência de exame prévio. Ausência de prova de má-fé do segurado. Ilícita a recusa da cobertura securitária. Termo inicial para implantação do benefício do requerimento administrativo. Continuidade dos descontos mensais na conta do segurado, o que gera repetição do indébito pela cobrança indevida. Ausência de argumento novo. Recurso improvido. A unanimidade. O magistrado é o destinatário final das provas, razão por que entendendo que o feito se encontra pronto para julgamento, deve decidir antecipadamente a lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Plano de aposentadoria firmado entre os litigantes, com a previsão de aposentadoria por invalidez vitalícia.
«Negativa de concessão da aposentadoria com base em declaração prestada pelo segurado, na contratação, de que estaria em perfeitas condições de saúde. Proposta contratual de adesão, com texto padrão de declaração de boa saúde que não apresenta a real dimensão da responsabilidade de deixar a seguradora ciente de que já teria feito tratamento coronariano ou cirurgia nesse sentido anos antes da contratação. Ausência de exame prévio de saúde antes de concretizar o contrato em questão e admitir o contratante como segurado, razão por que ao aceitar a proposta e receber o prêmio correspondente, não é razoável que a seguradora acuse a má-fé. Não provada a má-fé, é ilícita a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano. Incidência do Código de Defesa do Consumidor, com a interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, sendo imprescindível a comprovação cabal de que o segurado tinha ciência, à época da contratação, acerca da pré-existência da doença e que esta poderia lhe causar a invalidez, o que não resta provado nos autos. Termo inicial para a implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo. Desde o requerimento administrativo, para fins de concessão do benefício, o segurado continuou sofrendo descontos mensais em sua conta corrente, como se ainda devesse a seguradora, o que caracteriza pagamento indevido, passível de repetição. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido à unanimidade.... ()
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