Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0700

1 - TRT3 Cef. Piso salarial de mercado. Adoção de critérios diferenciados em razão da localidade. Ausência de discriminação. Aplicação do disposto no CLT, art. 461 e Súmula no. 06 do col. TST.

«A adoção de critérios objetivos e justos não cria discriminação, mas adapta o padrão remuneratório dos empregados aos critérios de mercado, máxime quando considera as peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o desempenho da agência, o tipo de mercado, as principais e essenciais demandas, o quantitativo de clientes e negócios, o volume e o valor das operações, as informações socioeconômicas e de mercado, com a finalidade de identificar sua atratividade, assim como o potencial mercadológico e de consumo para incremento dos negócios. Neste caso, está presente justificativa razoável para conferir tratamento diferenciado, pois não se revela igualdade de funções entre os empregados. Remunerar os ocupantes da mesma função com o mesmo salário, independentemente do volume de trabalho, implicaria, aí sim, discriminação. Aliás, a possibilidade de o empregador efetuar o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas, desde que não pertençam à mesma região metropolitana, é autorizado pelo CLT, art. 461 e pela Súmula no. 06 do Col. TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF