Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Execução. Polo passivo. Inclusão de empresa do grupo economico. Possibilidade que não prescinde de prova.
«Encontra amparo no ordenamento jurídico a caracterização de grupo econômico em execução, incluindo-se a sociedade integrante no pólo passivo do processo expropriatório, ainda que não tenha participado da relação processual no processo de conhecimento. Noutras palavras, nada impede que a responsabilização da empresa pertencente ao grupo se dê somente na fase de execução, em virtude da responsabilidade solidária imposta ex lege, conforme disposto no § 2º do CLT, art. 2º. Há que se fazer prova, todavia, do alegado grupo econômico, o que não restou suficientemente demonstrado, no caso dos autos, daí que não prospera a insurgência recursal do exequente.... ()
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