Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9001.9900

1 - TRT3 Auxílio alimentação. Aposentados. Supressão. Alteração contratual lesiva.

«A teor do que alude o CLT, art. 468, é ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, mormente quando essa se dá de forma unilateral pelo empregador. Evidenciando-se dos autos que, à época da admissão do autor, vigorava norma estendendo aos aposentados o direito ao auxílio alimentação, a revogação da benesse aos jubilados em data posterior não altera o direito do demandante, porquanto a referida parcela já havia se incorporado ao seu patrimônio jurídico econômico, passando a integrar o respectivo contrato de trabalho, na forma de direito adquirido, amparado pelo art. 5º, inciso XXVI da CR, motivo pelo qual não poderia ser suprimida por norma posterior. Via de consequência, persiste a obrigação relativa ao pagamento do auxílio alimentação que a ré, Caixa Econômica Federal, continuou a conceder ao pessoal da ativa.... ()

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