Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1058.7400

1 - TST Recurso de revista do empregado. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Realização de nova perícia. Novos esclarecimentos do perito. Interrogatório de testemunhas. Indeferimento.

«Uma vez convencido o Órgão Julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para demonstrar que o autor não estava exposto a agentes insalubres que implicassem o pagamento do referido adicional, não há que se falar em cerceio de defesa pelo indeferimento de realização de nova perícia. Também não se vislumbra cerceamento ao direito de defesa ante o indeferimento do pleito de encaminhamento dos autos ao Sr. perito para novos esclarecimentos ou mesmo de oitiva de testemunhas, se existirem nos autos suficientes elementos de convencimento do julgador. Importante notar, ademais, que o CPC/1973, art. 130 permite que o juiz indefira as diligências inúteis ou meramente protelatórias, uma vez que, conforme foi declinado no v. acórdão recorrido, o profissional é perito nomeado pelo Juízo. No mesmo sentido é o CLT, art. 765, segundo o qual o julgador atuará com ampla liberdade na direção do processo, podendo deferir ou não a produção de provas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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