Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em demanda submetida ao rito sumaríssimo. Não conhecimento do recurso ordinário tempestivamente interposto. Devolução dos autos à secretaria do Tribunal Regional após o prazo fixado em lei.
«A atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a devolução dos autos retirados da Secretaria do Tribunal, após o transcurso do prazo recursal, não implica, por si só, o não conhecimento do recurso, haja vista que, da dicção do CPC/1973, art. 195, extrai-se apenas penalidade de cunho disciplinar. Assim, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, em virtude de a devolução dos autos à Secretaria do TRT ter ocorrido após o decurso do prazo estipulado em lei, não há dúvida de que o Tribunal de origem, ao assim proceder, perpetrou desobediência ao princípio constitucional do direito da parte à ampla defesa (art. 5º, LV). ... ()
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