Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8001.1700

1 - TST Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade.

«No presente caso, não há como entender devolvida a matéria para apreciação pelo julgador a quo, na medida em que o tema relacionado às horas in itinere não foi alvo de recurso por nenhuma das partes. Assim, estão incólumes o CPC/1973, art. 515, § 1ºe a Súmula 393 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS -IN ITINERE-. O recurso, quanto ao presente tema, encontra óbice na Súmula 297, I, desta Corte, ante a ausência de tese específica adotada no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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