Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Execução fiscal. Dívida decorrente de IPTU do ano de 2005 a 2009. Valor de R$1.053,66, em 21/10/2010. Falecimento do executado em 2017 e antes da citação. Sentença de extinção do feito.
Irresignação do Município, sustentando que a citação não ocorreu antes do seu óbito em razão da morosidade do judiciário e não por culpa do Exequente, como preleciona a Súmula 106/STJ. Não foi oportunizado ao Município a apresentação de Espólio ou sucessor para o qual pode ser redirecionada a presente cobrança. «Ocorrendo a morte do devedor, o representante do espólio é chamado ao processo como sucessor da parte passiva, dando continuidade, com a sua presença, pela via da citação, a relação jurídico-processual". (REsp 295.222- SP / Relator: Ministro José Delgado, DJ 10/09/2001). Dessa forma, mister reconhecer que a presente execução merece prosseguir seu curso regular e legal. Provimento do recurso para anular a Sentença e determinar a continuidade da execução fiscal.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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