Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.6591.0017.3300

1 - TJSP Prova. Ônus. Perícia requerida pelo autor. Deferimento que encontra amparo no CPC/1973, art. 130. Inversão do ônus da prova, bem como o custeio da produção da prova pericial, aplicando a «Teoria das Cargas Processuais Dinâmicas. Inadmissibilidade. Inversão do ônus da prova deve ser entendida como regra de julgamento. Custas da prova pericial devem ser suportadas pelo interessado na produção. A inversão do ônus da prova se trata de regra de julgamento e não «ope legis, ainda que verse sobre relações de consumo. Cabe ao juiz, no momento da sentença, valorar as provas produzidas, e, havendo incerteza, decidir pela inversão do ônus da prova. Ademais, decorre justamente dessa natureza, devendo a inversão do ônus da prova ser entendida como regra de julgamento, a não inversão do ônus de pagar a prova pericial. Nesse caso, as custas deveriam ser suportadas pelo interessado na produção. Recurso provido.

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