Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Cef. Pretensão de pagamento integral da gratificação percebida posteriormente à incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos. Inteligência da Súmula 372/TST. Equilíbrio financeiro do contrato. Cumulação indevida das gratificações.
«A Súmula 372/TST assegura a todo empregado que exercer uma ou mais funções de confiança por mais de dez anos o direito de não ver suprimido de sua remuneração o valor equivalente ao que lhe era pago, ainda que reverta ao cargo efetivo. A finalidade do referido verbete sumular é clara, no sentido de evitar a redução do padrão salarial do trabalhador, na medida em que está fundada no princípio da estabilidade financeira. Em nenhum momento restou assegurado ao empregado a incorporação da gratificação de função, mas apenas ficou incorporado o valor equivalente à essa gratificação, na forma de adicional de integração, que nada mais é do que uma vantagem pessoal do trabalhador. Tal direito, assegurado ao trabalhador por interpretação elastecida do CLT, art. 468 e, também, do art. 7º, VI, da Magna Carta, que trata da irredutibilidade salarial, não ampara a pretensão autoral de pagamento integral da gratificação de função exercida posteriormente à incorporação da primeira gratificação de função exercida por mais de dez anos. Isso porque restou preservado o padrão salarial do trabalhador almejado pela referida Súmula 372/TST, não havendo previsão legal para o pagamento cumulado das duas parcelas, pois a construção jurisprudencial que a ensejou já foi além do que previsto no CLT, art. 468, conformando-o com o texto constitucional. ... ()
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