Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1263.6001.3300

1 - TST Reintegração. Art. 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. Sociedade de economia mista. Violação do CLT, art. 896.

«1. À luz do disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são considerados estáveis no serviço público os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que tenham sido admitidos sem o requisito do concurso público. Constata-se, assim, que os empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas não foram abrangidos pela referida norma constitucional, razão por que não há falar em estabilidade no emprego do reclamante decorrente da observância do indigitado dispositivo constitucional na presente hipótese, como decidido pela Corte de origem. 2. O conhecimento do recurso de revista viabilizava-se por afronta ao disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mal aplicado pela Corte de origem para deferir a pretensão obreira. 3. Aplica-se ao caso, ainda, a ratio que informa a Súmula 390, II, do TST, que consagra entendimento no sentido de que "ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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