Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6000

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial em cadeia. Desnível salarial decorrente de decisão judicial que beneficiou o paradigma. Prova da diversidade de funções entre reclamante e o paradigma originário da cadeia. Fato impeditivo do direito do autor. Ônus probatório do empregador.

«A nova redação da Súmula 6, item VI, do TST preconiza:. Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto-. A situação hipotética descrita na referida súmula revela que cabe ao reclamante apontar o fato constitutivo do seu direito. identidade de funções em relação ao paradigma próximo. e à reclamada agitar com defesa material indireta, de que o paradigma apontado alcançou desnível salarial por meio de outra equiparação e que o reclamante não preenche os requistos do art. 461 em relação ao paradigma originário. Da exegese dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, já interpretados pela Súmula 6/TST, em seu item VIII, não resta dúvida que o encargo de provar a equiparação em cadeia, ou seja, o preenchimento dos pressupostos do art. 461 em relação ao reclamante e ao paradigma que deu origem à pretensão, pertence à reclamada, até por se tratar de prova das suas próprias alegações, consubstanciadas em fato impeditivo da pretensão autoral. Apesar de ser admitida como tese defensiva a ausência de identidade funcional em relação ao paradigma originário, ao formular tal defesa material indireta, sustentada na alegação de fato impeditivo do direito do autor, a reclamada atrai para si o ônus de prová-lo. Ausente a prova do fato impeditivo do direito do autor, deve a reclamada suportar o ônus da decisão desfavorável, que reconhece ao reclamante a equiparação salarial. Nesse sentido já se pronunciou a SBDI-1. ... ()

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