Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1001.1700

1 - TRT3 Omissão. Embargos de declaração. Omissão.

«A omissão que justifica a complementação pela via dos Embargos de Declaração é aquela em que incorreu o Juízo sobre ponto que deveria ter se pronunciado, seja porque a parte expressamente o requereu, seja porque a matéria era de ordem pública e poderia ser pronunciada de ofício. Já quando se tratar de matéria, a cujo respeito se exige iniciativa da parte, e não tiver sido argüida na forma e prazo legal, no caso de Recurso Ordinário, antes do julgamento do apelo, o Tribunal não tem o dever de pronunciar-se sobre ela, o que implica que o julgado não incorreu em omissão. Não se verificando pedido expresso da reclamada de pronunciamento da prescrição quinquenal, em defesa e contrarrazões ou até mesmo antes do julgamento do Recurso Ordinário, não se verifica omissão do julgado, assinalando-se que a inovação trazida pelo parágrafo 5o do CPC/1973, art. 219, e sua observância pelo juízo trabalhista, dada a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, é incompatível com os demais princípios que regem o Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, não se aplicando na seara trabalhista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF