Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.0949.4886.0358

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito com danos ao passageiro.

No caso em análise, a parte autora, na qualidade de passageira, sofreu danos decorrentes da colisão entre dois coletivos. O laudo pericial reconheceu que a autora se submeteu a tratamento ortopédico e fisioterápico por 7 dias. A sentença condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.500,0, com correção monetária e juros a contar da sentença, e, também, por danos materiais a razão de 7/30 do salário-mínimo. Fixou honorários de sucumbência em 10% sobre a condenação. Insurgência exclusiva da consumidora. A questão jurídica consiste em aferir a) o cabimento da majoração da indenização por danos morais; b) o termo inicial dos juros de mora; e c) a viabilidade da fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, observando-se o percentual de 20%. Razões de decidir: 1) No caso dos autos, a parte autora sofreu lesão decorrente do acidente noticiado, entretanto, seus danos não tiveram maior repercussão, pois foi atestado pelo perito a ausência de alteração articulares e a preservação do arco de movimento; 2) Assim, diante da extensão dos danos, a indenização arbitrada em R$ 3.500,00 atende ao postulado do art. 944, caput, do CC; 3) O termo inicial dos juros de mora coincide com a data da citação, conforme o art. 405 do CC, dada a relação jurídica subjacente.; 4) Os honorários sucumbenciais devem obedecer a ordem estabelecida pelo § 2º do CPC, art. 85, considerando os limites percentuais e a ordem de gradação. Há uma relação de subsidiariedade na progressão da base de cálculo, ou seja, o valor da causa somente será utilizado como parâmetro, quando não houver condenação ou proveito econômico, o que não é a hipótese dos autos; 5) Por fim, o percentual de 10% arbitrado atende as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC. Recurso a que se dá parcial provimento.

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