Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívida. Decisão agravada que, além de deixar de adotar procedimento de repactuação de dívida estabelecido pelo CDC, art. 104-A indeferiu a tutela de urgência. Infere-se da leitura do caput do CDC, art. 104-Aque a instauração do processo de repactuação de dívida se apresenta como faculdade do magistrado que, após análise da situação de endividamento apresentada, detém a prerrogativa de rejeitar o requerimento formulado pelo consumidor. Militar da Marinha. Empréstimos consignados. Limitação. Autor, ora agravante, miliar da Marinha do Brasil, categoria que ostenta regulamentação própria acerca dos descontos efetuados em sua remuneração, qual seja, a Medida Provisória 2215/10, a qual não prevê limite especificamente para empréstimos consignados. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Descontos obrigatórios e facultativos havidos no contracheque dos militares não podem ultrapassar o limite de 70%, conforme se depreende do §3º, do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, e, mais recentemente, a Lei 14.509, 27/12/2022 (Conversão da Medida Provisória 1.132, de 03/08/2022). Na espécie, os descontos realizados no contracheque do autor a título de empréstimos consignados comprometem 54% de seus rendimentos líquidos. Assim, em cognição sumária, não vislumbro elementos a evidenciar a plausibilidade do direito invocado, ou mesmo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Decisão mantida.
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