Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação monitória.
Sentença de procedência. Apelação. Juízo de admissibilidade. Intimada a ré da sentença aos 07/11/2.022, uma segunda-feira, o termo final do prazo de interposição do recurso expirou em 05/12/2.022 (segunda-feira) - considerados tanto a prorrogação autorizada pela Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002; como pela Lei Estadual 4.007, de 11 de novembro de 2002, a transferência do dia do servidor para o dia 14 de novembro de 2022 através do Aviso TJ 134, de 25 de outubro de 2022 e a suspensão dos dias de expediente nas repartições públicas nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol -, de modo que, interposto o apelo no dia 06 de dezembro, esse se exibe visivelmente intempestivo. Recurso não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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