Jurisprudência Selecionada
1 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).
«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional deu-lhe provimento, para «afastar a imunidade de jurisdição da ONU, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. II. O recurso de revista não merece conhecimento quanto ao tema em exame, pois falta à Reclamante o interesse processual. Como se retira do acórdão recorrido, o Tribunal Regional afastou a imunidade de jurisdição da primeira Reclamada (ONU/PNUD) e determinou «o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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