Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto privilegiado, por duas vezes, em continuidade delitiva. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela falta de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da pena isolada de multa, em virtude do reconhecimento do privilégio contido no CP, art. 155, § 2º. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a ré, na qualidade de cuidadora da vítima (de 72 anos de idade), apoderou-se do cartão bancário da ofendida e, por dois dias consecutivos, dirigiu-se a um caixa eletrônico e efetuou dois saques, nos valores de R$ 600,00 e R$ 500,00. Depoimento firme e coerente prestado pela vítima, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelos extratos bancários e pelas imagens das câmeras de monitoramento do supermercado onde o caixa eletrônico se situava. Confissão judicial da acusada que encontra respaldo no restante do conjunto probatório. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base indevidamente majoradas à fração de 1/3. Consequências do delito que não extrapolam o desvalor da conduta esperada do agente que pratica o tipo penal em análise, frisando a inexistência de subtração de valores exorbitantes. Impossibilidade de valoração da relação de confiança entre a acusada e a vítima, nesta fase da dosimetria, pois se trata de qualificadora específica prevista para o delito de furto, que não foi atribuída pelo Ministério Público na inicial acusatória. Redimensionamento das basilares ao menor patamar legalmente estabelecido. Manutenção da compensação integral entre a agravante da senilidade da vítima e a atenuante da confissão espontânea. Escorreita a aplicação do privilégio contido no CP, art. 155, § 2º, com o decréscimo das penas em 1/3. Impossibilidade de aplicação isolada da pena de multa. Benesse excessivamente favorável à acusada, sob o prisma das finalidades da pena. Irretorquível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois delitos de furto ora praticados, com o acréscimo de 1/6 em uma das penas. Reprimenda finalizada em 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição que se mantêm. Parcial provimento
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