Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 111.4556.8258.7932

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1)

Na espécie, segundo se extrai dos autos, o Paciente e outros dois investigados foram presos em flagrante transitando em via pública em um automóvel produto de roubo na posse de um simulacro de arma de fogo e um telefone celular, que teria sido subtraído pouco tempo antes da abordagem policial. Assim, diversamente do que sustenta a impetração, a prisão do Paciente não tem por único fundamento sua confissão extrajudicial da prática de um roubo. 2) A alegação de invalidade da confissão do Paciente e demais investigados afronta a presunção de idoneidade dos atos administrativos, não sendo possível acatar, sem prova cabal a este respeito, que o Paciente teria sido constrangido admitir os crimes em sede inquisitorial. Tampouco encontra amparo o argumento de constrangimento ilegal pelo fato de não ter sido assegurada ao Paciente entrevista reservada com advogado em sede inquisitorial, inexistindo na lei de regência tal previsão. 3) Nas condições descritas no decreto prisional encontra-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿. 4) A prisão provisória do Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 5) Predomina na jurisprudência o entendimento de que a presença de condições subjetivas favoráveis não constitui, por si, obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, como no caso em apreço. 6) O excesso de prazo da prisão preventiva somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, HC 242.103/SP). Da documentação acostada, e da própria narrativa contida na impetração, extrai-se que não há delonga irresponsável ou despida de razoabilidade para o oferecimento da denúncia em face do Paciente; ocorreu um retardo pontual decorrente da necessidade de redistribuição das peças de informação para o juízo competente, como resultado no declínio de competência. De todo modo, em consulta ao sistema PJe, constata-se que a denúncia já foi oferecida pelo Parquet e recebida pelo juízo competente, oportunidade em que, apreciando pedido de revogação da custódia, foi mantida fundamentadamente a prisão preventiva do Paciente e dos outros dois denunciados. Ordem denegada.... ()

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