Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.0710.2036.7632

1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. 1 - HORAS EXTRAS - REUNIÕES PEDAGÓGICAS EXTRACLASSE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da alínea «a do CLT, art. 896 -, é cabível recurso de revista quando a decisão regional der ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho. No caso, o Tribunal de origem interpretou a questão sob o prisma da Lei, art. 13, V 9.394/96, enquanto o aresto colacionado interpreta o art. 67, V, do mesmo diploma legislativo federal. Como se vê, o art. 13, V, trata da obrigação (dever) dos docentes de participar « integralmente dos períodos dedicados ao planejamento , enquanto o art. 67, IV, se refere à «promoção e valorização dos profissionais da educação (direito), assegurando-lhes, período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, aspectos distintos entre si. Note-se que a Súmula 296/TST afasta a pretensão da parte, in verbis : A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Recurso de revista não conhecido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPENSA NO INÍCIO DO ANO LETIVO - PERDA DE UMA CHANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia se devido ou não o pagamento de indenização por danos morais para professor que é dispensado no início do ano letivo, em face da perda de uma chance. No âmbito desta Corte uniformizadora vigora o entendimento de que o professor dispensado no início do ano letivo faz jus à indenização por danos morais, por ter sido criada uma expectativa pelo empregador de ministrar aulas no durante o primeiro semestre letivo e da efetiva dificuldade de realocação no mercado, quando os planos de ensino já estão em curso no âmbito de outras instituições de ensino. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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