Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. AIDS. Contrato de adesão. Cláusula restritiva. Redação sem destaque. Invalidade reconhecida. CDC, art. 54, § 4º.
«...Com efeito, o contrato firmado pelas partes é daqueles de adesão, de sorte que, ocorrendo limitação do direito do consumidor, a cláusula respectiva terá de ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (Lei 8.078, de 11/09/90, art. 54, § 4º). No particular, porém, esse cuidado não foi tomado, conforme se pode notar pela leitura das condições gerais do seguro, em que a cláusula restritiva quase desaparece em meio às outras, tornando-se praticamente escondida. Ora, devendo os contratos de adesão ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, «conclui-se que a cláusula que estiver escrita em desacordo com tais prescrições poderá até mesmo vir a ser considerada nula de pleno direito (ARRUDA ALVIM e THEREZA ALVIM, «Código do Consumidor Comentado, 2ª ed. pág. 267). .... (Des. Ernani de Paiva).... ()
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