Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5041.0000

1 - STJ Servidor público. Médico. Acumulação de cargos. Entidade controlada pela administração. Direito de opção. Não exercício. Má-fé caracterizada. CF/88, art. 37, XVI e XVII, «c.

«O servidor que exerce três cargos ou empregos públicos de médico - um no INSS, outro junto a Secretaria Estadual de Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela União - extrapola o limite de previsto no art. 37, XVI, «c, da incorrendo em acumulação ilegal de cargos, nos termos do inc. XVII do mesmo artigo. Improcedência da alegação de que o emprego exercido no hospital não é público, porque a entidade não seria controlada pela União, tendo em vista que esta se tornou controladora majoritária da sociedade, através de desapropriação de 51% das ações. Não há necessidade de se comprovar má-fé do servidor na acumulação ilegal dos cargos, se a ele é dada oportunidade para exercer o direito de opção por dois dos três cargos e empregos exercidos, e deixa de fazê-lo.... ()

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