Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7570.5600

1 - TJRJ Propriedade intelectual. Marca. Carta Olímpica. Natureza de instrumento particular internacional, sem essência de Tratado ou Convenção Internacional. Invocação do Tratado de Nairóbi, Decreto Legislativo 21 de 04/06/1984, que confere proteção aos anéis olímpicos. Impertinência. Demanda temerária. Intenção do autor de induzir o julgador a erro de interpretação. Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126.

«Utilização de parte do referido tratado, o que melhor servia para lastrear a demanda, sem deixar claro que a referência ao objeto protegido na Norma diz respeito a bem jurídico alheio à lide. Atitude maliciosa ou, no mínimo, ingênua. Invocação da Lei 9.279/1996, art. 125 e Lei 9.279/1996, art. 126 da Lei de Propriedade Industrial. Referências na legislação especial às marcas de alto renome e notoriamente conhecida, respectivamente. Descabimento. Contrafação a direito marcário desconfigurada. Apelante que tenta convencer ter titularidade sobre qualquer produção artística reveladora da figura de uma tocha. Desenho de tocha empregado pela apelada que é uma criação artística originária e independente. Símbolos utilizados pela empresa-ré que não guardam identidade com a tocha oficial das Olimpíadas de Pequim. A denominada «Lei Pelé» protege os Símbolos Olímpicos especificamente criados para identificar a realização de evento esportivo em si. Ausência de demonstração nos autos de que a atitude da empresa traduz intenção de ser patrocinadora do evento esportivo oficial.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total