Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Lei 7.492/86, art. 25.
«Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes.... ()
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