Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0500

1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).

«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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