Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prefeito. Crime de responsabilidade. Concurso de pessoas. Co-autoria com pessoas que não são agentes políticos. Possibilidade. Decreto-lei 201/67. Precedentes do STF.
«É perfeitamente possível a imputação dos fatos descritos como crime no Decreto-lei 201/67 a pessoa que não seja mandatário político, quando este atua como co-partícipe em delito também praticado pelo agente público. (...) Assim sendo, embora os crimes de responsabilidade a que se refere o Decreto-lei 201/67 constituam crimes de mão própria, visto que somente podem ser praticados pelo Prefeito Municipal, enquanto estiver no exercício do cargo, nada obsta a que o servidor público, o agente que ostenta cargo de confiança, assim como aqueles de recrutamento amplo e mesmo o particular, sem nenhum vínculo funcional com o Poder Público possam ser co-partícipes de tais delitos. Nesse sentido, vale apontar o entendimento do STF, que entende até que possa haver co-autoria:
«É admissível a denúncia contra terceiro em co-autoria com prefeito municipal no exercício do cargo e contra quem é promovida ação penal pela infração prevista no Decreto-lei 201/1967, art. 1º (STF - RHC - Rel. Oscar Corrêa - RT, 603/464).
«Enquanto a ação por crime de responsabilidade puder ser movimentada contra o Prefeito, nada obsta e não há incompatibilidade alguma, venha terceiro não-Prefeito, a ser denunciado como co-autor (STF - RHC 55.882-8 - Rel. Min. Rodrigues Alckmin - julg. em 17/02/78 - DJ de 10/03/78).
Vale, ainda, ressaltar o entendimento de Alberto Silva Franco, ao afirmar que:
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