Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7343.8700

1 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Cobrança pela União. Título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel (pelo Estado do Rio Grande do Sul) situado em área considerada como terreno de marinha. Invalidade. Taxa de ocupação devida. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, arts. 1º, 2º, 127 a 133 e 198. CF/88, art. 26.

«Os terrenos de marinha, discriminados pelo Serviço de Patrimônio da União, com base em legislação específica, só podem ser descaracterizados pelo particular por meio de ação judicial própria. Cobrança de taxa de ocupação pela União. Ação de nulidade da exigência do pagamento da taxa sob alegação dos autores de serem proprietários do bem imóvel, em face de doação feita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Reconhecimento pelo acórdão de que os bens estão situados em faixa considerada de terreno de marinha. Impossibilidade, em face do posicionamento do acórdão, de ser revertido esse convencimento. Matéria de prova. Em nosso direito positivo, diferentemente do sistema alemão, a transcrição do título no registro de imóvel tem presunção «juris tantum. É sem qualquer validade título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha. Taxa de ocupação devida.... ()

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