Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7342.0200

1 - STJ Homicídio. Júri. Dolo eventual e culpa consciente. Distinção. Considerações sobre o tema com precedentes do STJ. CP, art. 18, I.

«... Por outro lado, no que tange à distinção dolo eventual/culpa consciente, sabe-se, é comum o uso da teoria positiva do consentimento de Frank, pela qual há dolo eventual quando agente, revelando indiferença quanto ao resultado, «diz para si mesmo «seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, agirei. Alguns afirmam que o dolo direto é a vontade por causa do resultado e o eventual é a vontade apesar do resultado (cf. «Manual de Direito Penal de Cezar Roberto Bitencourt, Parte Geral, p. 237, 4ª ed. RT). Mas, o que é importante, por demais relevante, é que o resultado, no dolo eventual, não é aceito como tal mas, isto sim, a sua aceitação é como possível, provável. Caso contrário, haveria, aí, dolo direto (cf. E. R. Zaffaroni «in «Manual de Derecho Penal, Parte Geral, p. 419, 1996, Ediar). E não é só! Tornou-se pacífico que, para o dolo eventual, mormente «ex vi art. 18, inciso I do C. Penal, não é necessário consentimento explícito e nem consciência reflexiva em relação às circunstâncias, tudo isto, próprio do dolo direto. O dolo eventual não é, na verdade, extraído da mente do autor, mas sim, das circunstâncias. Não se exige uma declaração expressa do agente ... (Min. Félix Fischer).... ()

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