Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Revisão criminal. Justificação judicial. Testemunhas que não presenciaram a suposta tortura. Prova nova da inocência do condenado. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621, I e III. Pretensão indeferida.
«A justificação judicial, produzida após a sentença, não constitui prova nova da inocência do condenado, se nenhuma das testemunhas ouvidas naquela justificação assistiu à suposta tortura por ele sofrida, limitando-se a reproduzir o que dele próprio teria ouvido. Testemunhas de ouvir dizer não emprestam à justificação credibilidade que um fato novo estaria a merecer para desconstituir e esboroar o edifício probatório que levou à condenação pelo Júri e que foi confirmada em grau recursal. Assim, ante a ausência do requisito contido no inciso III do CPP, art. 621, indefere-se a revisão criminal pleiteada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;