Jurisprudência Selecionada
1 - TST Litispendência. Caracterização. Tríplice identidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º.
«Denota-se dos fundamentos do acórdão regional que restou caracterizada a tríplice identidade dos elementos identificadores da causa, posto que as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. A litispendência, segundo o CPC/1973, art. 301, § 3º, ocorre «quando se repete ação que está em curso, enquanto o § 2º do mesmo preceito dispõe que «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na primeira ação proposta, a reclamação indica como causa de risco toda a jornada de trabalho em quaisquer dos serviços realizados nas docas e nas atividades de apoio e auxiliares, o que por óbvio, abrange a seção de reparação de vagões indicada na presente ação. Neste passo, não se vislumbra a violação apontada.... ()
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