Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7251.3700

1 - TAMG Crime contra a honra. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa). Direito de representação. Decadência. (Há voto vencido).

«A veiculação radiofônica ou jornalística de notícia tida como ofensiva à honra reclama punição através dos tipos penais insculpidos na Lei 5.250/67, decaindo o direito de representação no prazo de três meses, contados na ciência do fato pelo ofendido. V.v. Se os crimes imputados aos pacientes são os previstos no CP, art. 138, § 1º, o prazo para o oferecimento de representação é de seis meses, contado da data em que o ofendido teve conhecimento dos fatos (Juíza Márcia Milanez).... ()

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