Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7036.7500

1 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Vale transporte. Direitos difusos e coletivos. Lei 7.347/1985, art. 5º, I. Lei 7.418/1985. Decreto 95.247/1987.

«A sistemática de custeio do vale-transporte, de acordo com as regras fixadas pela Lei 7.418/1985 (regulamentada pelo Decreto 95.247/1987 e pela Port. SUD/DER 35/88) não acarreta qualquer prejuízo para o trabalhador, que é usuário do vale-transporte. No caso de reajuste de tarifas do transporte, a responsabilidade de arcar com parte da complementação será do empregador. Não se configura como integrando a categoria dos direitos difusos merecedores de proteção o fato de empresa de ônibus emitir vale transporte com prévia identificação de validade. O ordenamento jurídico conhece os interesses difusos como sendo aqueles formados por elementos axiológicos cuja titularidade excede a esfera meramente individual do ser humano, por pertencerem a todos que convivem em ambiente social. Os direitos difusos se caracterizam pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem, apenas, um indivíduo. A extensão de entendimento de incluir na categoria de direitos difusos ou coletivos, interesses puramente individuais, gera desprestígio para a ação civil pública, instrumento legal que protege, em face de descaracterizar a verdadeira função para o qual tal entidade processual foi criada. A defesa de um grupo formador de estamento social definido não se enquadra no âmbito da ação civil pública e, para tanto, não tem legitimidade o Ministério Público. Recurso improvido.... ()

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