Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7009.6500

1 - STJ Desapropriação. Indenização da posse pelo valor integral do imóvel. Impossibilidade. Decreto-lei 3.365/1941.

«A posse de imóvel, como os demais bens, é indenizável, desde que é historicamente negociável e susceptível de valoração e avaliação. É injurídico todavia, indenizar-se a posse mediante a quantificação integral do imóvel, como se o ressarcimento (ao mero possuidor) recaísse sobre a posse e o domínio. A indenização integral, «in casu, considerado o proprietário, ao mesmo tempo, como possuidor e proprietário, importa em enriquecimento ilícito do expropriado em detrimento do órgão público expropriante, com desafeição à justeza da reparação que o princípio constitucional preconiza.... ()

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