Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão recorrida que excluiu valores da partilha, bem como determinou a responsabilidade do espólio pelo pagamento da meação das dívidas pendentes no cartão de crédito da varoa na data do falecimento. Insurgência do herdeiro, ora agravante. Acolhimento parcial. VALORES EXCLUÍDOS DA PARTILHA. O saldo de salário depositado em conta bancária do falecido deve ser destinado aos dependentes habilitados no órgão de Previdência, nos termos do CPC, art. 666 e da Lei 6.858/80. A agravada apresentou parecer da SPPREV indicando a existência de dependentes habilitados, justificando a exclusão dos valores da partilha. Contudo, como a habilitação ainda não foi formalmente comprovada, a questão poderá ser reavaliada pelo Juízo de origem caso se verifique a inexistência de dependentes habilitados, hipótese em que o valor deverá ser partilhado entre os sucessores. DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. A dívida do cartão de crédito da viúva cujo vencimento ocorreu antes do falecimento do de cujus deve ser incluída na partilha, pois representa obrigação contraída durante a constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Nos termos do CPC, art. 796, o espólio responde pelas dívidas do falecido, não havendo fundamento para excluir essa obrigação da partilha. Precedente. O ressarcimento à viúva de eventual pagamento já realizado da dívida do cartão de crédito deve ser condicionado à comprovação efetiva do desembolso, assegurando que o espólio somente arque com valores efetivamente quitados e dentro dos limites da meação do falecido. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v. 47612)... ()
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