Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA 443/TST. MATÉRIA ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula 443/TST. Essa presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser ilidida por prova em contrário a cargo da empresa reclamada, no sentido de que a dispensa se deu em razão de motivos lícitos (redução de pessoal, reorganização da empresa, reestruturação financeira etc.). Ou seja, o que se constata é que a referida súmula não veda a dispensa do empregado acometido de doença grave, mas o protege contra a dispensa discriminatória, garantindo-lhe dignidade e isonomia em relação aos demais empregados. No caso dos autos, o Regional, soberano na análise dos fatos e provas, expressamente consignou no acórdão que, «no que se refere ao baixo desempenho do reclamante, nada obstante a indicação, no recurso, do recebimento de Bônus/Gratificação nos meses de abril e outubro de 2015 em valor expressivo, omite-se o Recorrente quanto aos valores recebidos nos meses subsequentes - (fls. 226, 229 e 232 do PDF), em que fica clara a expressiva redução no valor da referida rubrica, corroborando o baixo rendimento apontado pela reclamada. (...) Em suma, portanto, as provas constantes dos autos são suficientes para demonstrar que a dispensa do reclamante não teve intuito discriminatório, mas tão somente que foi motivada por questões organizacionais. Não estava o autor, no período final do contrato, com boa produtividade, como acima demonstrado". Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir que a dispensa do reclamante ocorreu de forma discriminatória, e não em razão de seu baixo desempenho, como sustenta o agravante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote