1 - TRT3 Equiparação salarial. Sucessão trabalhista sucessão de empregadores. Equiparação salarial.
«A sucessão de empregadores não afeta o contrato de trabalho dos empregados (artigos 10 e 448 CLT), a unicidade contratual é preservada e o tempo de serviço na função, a ser considerado para a finalidade de isonomia (artigo 461 CLT), depende da verificação das tarefas cumpridas, não importando a denominação atribuída pelo empregador sucedido, ou sua alteração pelo sucessor (item III da Súmula 06 do Colendo TST).... ()
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2 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO RECONHECIDO NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS AO QUINQUENIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática à luz da interpretação conferida ao CF/88, art. 7º, XXIX no caso vertente, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO RECONHECIDO NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS AO QUINQUENIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO RECONHECIDO NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS AO QUINQUENIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de reconhecimento do direito à equiparação salarial em período já abrangido pela prescrição e eventual limitação dos efeitos financeiros daí advindos no período imprescrito. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito à equiparação salarial entre o Autor e o paradigma por ele indicado no período compreendido entre a admissão daquele, ocorrida em 02/03/1998, até 30/08/2010. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 16/10/2015 e restou pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 16/10/2010. Nada obstante, os efeitos financeiros reconhecidos pela Vara do Trabalho e mantidos pela Corte Regional projetaram-se por todo o período imprescrito, ou seja, posteriormente a 16/10/2010 -- quando o Autor e o paradigma sequer trabalhavam mais na mesma fábrica --, com fundamento na Súmula 294/TST, porque tais diferenças salariais seriam parcelas de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, e, ainda, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já consolidou o entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, o que possibilitaria o reconhecimento do direito à equiparação a que o empregado faria jus no período prescrito e viabilizaria, em tese, o deferimento de eventuais diferenças salariais, limitadas, contudo, ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Nesse mesmo sentido, o item IX da Súmula 6/TST, segundo a qual «a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento". 4. Assim, em que a pese a validade do reconhecimento do direito do Autor à equiparação salarial no período compreendido entre 02/03/1998 e 30/08/2010, já fulminado pela prescrição, resta indevida a projeção dos efeitos financeiros no tempo, com a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças salariais posteriores ao marco prescricional (16/10/2010, já que a inicial foi ajuizada em 16/10/2015), pois tal pretensão encontra-se fulminada pela prescrição. Julgados da SbDI-1 e da 5ª Turma do TST. 5. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARADIGMA INDICADO NA INICIAL. PEDIDO DE OBSERVAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PERCEBIDAS PELO MODELO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA, FEITO NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELA IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST.
A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista do Banco reclamado quanto às diferenças salarias por equiparação da reclamante com o paradigma Anderson Estanchovich. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a equiparação salarial também em relação aos paradigmas Antunes de Quadros e Anderson Estancovich, sendo que em relação a este serão consideradas as diferenças deferidas nos autos do processo 0000728-52.2012.5.04.0012, devendo a reclamante optar pelo que lhe for mais favorável por ocasião da liquidação de sentença. A c. Turma firmou convicção sobre a inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no art. 5º, LV, da Constituição, assentando que « na inicial, há pedido de equiparação salarial especificamente com o paradigma Anderson, o reclamado já tinha as condições de apresentar sua contestação e, se fosse o caso, demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora à equiparação em relação a este modelo, como os relacionados à perfeição técnica, produtividade, tempo de serviço na função, local de trabalho, entre outras circunstâncias «. Ressaltou ter o Tribunal Regional excluído expressamente das diferenças salarias a serem percebidas pela autora as verbas de caráter personalíssimo a que o paradigma escolhido fizer jus. Assim, concluiu que « o fato de a reclamante ter feito menção, somente na réplica à contestação, sobre a observação das diferenças que o paradigma Anderson iria perceber em processo judicial, não implica julgamento além dos limites da lide, pois o pedido em si, de equiparação com o referido paradigma, vem desde o ajuizamento da ação e as diferenças salariais afetas a ele que tenham surgido depois disso são inerentes ao próprio pedido de equiparação salarial «. A discussão trazida nestes autos reside na alegação de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão de a autora, a despeito de ter indicado o paradigma Anderson da Silva Estancovich na petição inicial, ter formulado pedido de observação das diferenças deferidas na reclamatória 00000728-52.2012.5.04.0012 em favor do citado modelo somente em réplica, após, portanto, a defesa, inviabilizando a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo à pretensão de equiparação salarial. Não se vislumbra contrariedade aos itens VI, «b, e VIII, da Súmula 6/TST, por não guardarem pertinência com a controvérsia acerca de julgamento ultra petita e inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por tratarem de ônus do empregador de fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial e do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto quando suscitada, em defesa, a existência de equiparação em cadeia. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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4 - TRT3 Equiparação salarial. Desvio de função. Desvio de função e equiparação salarial.
«O desvio de função e a equiparação salarial são institutos diferentes, embora possam ter como consequência uma mesma condenação em diferenças salariais, porque ambos encontram amparo no princípio constitucional da isonomia. Contudo, os fundamentos de fato e de direito de um e outro são diversos. Registre-se que a isonomia salarial é um princípio, elevado a nível constitucional e que dá suporte aos dois institutos jurídicos essencialmente diversos, equiparação, desvio de função e, ainda, enquadramento. No que se refere ao desvio de função, o ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções: o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importa clara vantagem para a empresa. Já a equiparação salarial depende do atendimento dos pressupostos do CLT, art. 461.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria complementação. Direito material diferenças de suplementação de aposentaria. Diferenças decorrentes de decisão judicial. Devidas. As diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e as horas extras habituais deferidas ao reclamante nos autos da reclamação trabalhista 02057-2002.079.02.000 acarretam o aumento de seu salário real e geram reflexos na majoração da base de cálculo das contribuições. Por conseguinte, acarretam diferenças no salário real do benefício de aposentadoria.
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6 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.
«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus de prova.
«A distribuição do ônus de prova em demandas relativas à equiparação salarial é idêntica às demais situações ordinariamente verificadas no processo trabalhista. A prova do fato constitutivo incumbe ao autor, já a prova de fatores ou circunstâncias que sejam impeditivos e/ou extintivos do direito vindicado compete à ré (artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 e Súmula 06 do C. TST). Na espécie, tendo sido demonstrada a identidade funcional entre a autora e o modelo indicado e, lado outro, não comprovada a existência de fato impeditivo ou modificativo do direito postulado, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação é medida que se impõe.... ()
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8 - TST Prescrição. Equiparação salarial.
«O Regional, no acórdão recorrido, ao afastar a tese da prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação, decidiu em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual da Superior Corte trabalhista, consubstanciada na Súmula 6, item IX, que assim dispõe: «Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A REFORMA TRABALHISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM
As sÚMULAs 6, ii, iii, vi E x e 126, ambas DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/90. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Agravo regimental desprovido.
«1. Os efeitos da sentença trabalhista que concedeu vantagens pessoais à autora têm por limite temporal o advento da Lei 8.112/90, uma vez que, com a mudança de regime jurídico celetista de trabalho para o estatutário, a autora deixou de receber certas vantagens até então percebidas e passou a fazer jus a outras vantagens, expressamente previstas naquele diploma legal. Precedentes desta Corte. ... ()
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11 - TRT3 Professor. Equiparação salarial equiparação salarial. Professor.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou em torno da possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual, inobstante a patente dificuldade para aferir a identidade funcional nessa hipótese, em especial a igualdade qualitativa. Nesse sentido, os requisitos do CLT, art. 461 devem ser apurados em observância a critérios objetivos (súmula 06, VII, do TST), os quais, no caso de professores, passam pela análise de seus respectivos currículos e da qualificação acadêmica.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".
2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Tributário. Equiparação salarial. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Verba salarial paga extemporânea e acumuladamente.
1 - «Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b, VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a situação fática tenha ocorrido no período prescrito. Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTES EFINDADOAPÓS A VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTES EFINDADOAPÓS A VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação das alterações de direito material insertas no art. 461, «caput «, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017, às equiparações salariais efetivadas em período pretérito à Reforma Trabalhista. 2. Na hipótese dos autos, o registro fático revela que o contrato de trabalho iniciou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e perdurou até momento posterior à vigência da Reforma Trabalhista. 3. Em regra, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, conforme o decidido pela Corte Regional. 4. No entanto, como a equiparação salarial não se consubstancia em salário condição, verifica-se que a isonomia em debate, estabelecida no contrato de trabalho, com base em elementos anteriores à Reforma Trabalhista, é incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador por possuir natureza salarial, de modo que não pode ser suprimida. 5. Assim, consoante CF/88, art. 7º, VI, não se aplica a limitação temporal à equiparação salarial em função da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGIDADE E MERECIMENTO.
O Tribunal Regional registrou que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito e manteve a sentença em que se reconheceu o direito à equiparação salarial. Registrou que embora haja Plano de Cargos e Salários (PCS) válido, a ausência de previsão dos critérios de alternados de antiguidade e merecimento, não obstam a pretensão da parte autora à equiparação. A controvérsia não adere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi declarada a invalidade da norma coletiva, nem de quaisquer das cláusulas do Plano de Cargos e Salários. Tratou-se de unicamente do direito à equiparação salarial previsto no CLT, art. 461 (com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , matéria não abordada nas normas coletivas em questão. Juízo de retratação não exercido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva por meio da qual se fixou a base de cálculo do adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Equiparação salarial. Apuração das diferenças salariais.
«A confissão ficta quanto à matéria de fato impede que se discuta, em liquidação de sentença, o valor da remuneração auferida pelo trabalhador paradigma. Com efeito, além de se tratar de matéria passível de apreciação na fase de conhecimento, o autor expressamente indicou na reclamação trabalhista que a diferença salarial era de 100%, conforme registrado pelo acórdão recorrido. Dessa forma, não há como se aplicar apenas parcialmente os efeitos da revelia, possibilitando ao reclamado, em fase de execução, o reexame de questão fática acerca da qual houve a concordância tácita com as alegações da parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/1990. Não ocorrência de violação à coisa julgada e ao direito adquirido. Princípio da irredutibilidade de vencimentos assegurado. Agravo interno do servidor a que se nega provimento.
«1 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de que a partir da transposição da parte autora do regime celetista de trabalho para o estatutário, não há mais falar em respeito à sentença trabalhista com trânsito em julgado, pois os efeitos da referida sentença têm por limite temporal a edição da Lei 8.112/1990. Precedentes: AgRg no REsp. 11.325.165/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27/9/2013; AgRg no REsp. 1.322.324/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17/9/2012. ... ()
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20 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Empregado contratado e servidor público concursado. Exercício de idênticas funções para o serviço público. Fraude. Isonomia salarial.
«A intermediação ilícita de mão de obra configura fraude à legislação trabalhista. Se a reclamante, embora contratada pela AMAS, exercia as mesmas atividades que os profissionais concursados admitidos pelo Município de Belo Horizonte, deve-lhe ser assegurado o mesmo salário, sob pena de vulneração ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput e inciso I c/c inciso XXX do art. 7º, ambos da CR/88) e art. 9º da CLT. SÚMULA 37 DO STF. A equiparação reconhecida não aumenta vencimentos de servidor público. Logo, não se trata de desrespeito ao entendimento vinculante de Supremo Tribunal Federal. A irregularidade do procedimento não pode ser suportada pelo trabalhador cujo vínculo se constitui sob a égide celetista, que verteu sua força de trabalho para viabilizar o desenvolvimento das políticas públicas assistenciais. Faz jus a autora, portanto, à isonomia salarial postulada perante os servidores do município de Belo Horizonte que exerciam, em paridade de condições, a mesma função.... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA TRABALHISTA. BENEFÍCIOS OFERTADOS PELA EMPREGADORA.
Demanda que visa o ressarcimento da empregadora de despesas a título de plano de saúde e odontológico ofertado ao seu empregado, em razão de afastamento por acidente de trabalho. Inadmissibilidade. Regime jurídico celetista. Demanda que não discute estruturação de carreira, verbas administrativas ou equiparação salarial. Aplicabilidade da CLT. CLT, art. 468. Incorporação de condição mais benéfica ao contrato de trabalho. Vedação legal da alteração unilateral em prejuízo do empregado. Descabimento da pretensão de executar obrigações trabalhistas em desfavor do empregado durante o período de suspensão das referidas obrigações. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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22 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Reflexos das diferenças de equiparação salarial nas horas extras. Equiparação salarial e correção monetária dos débitos trabalhistas.
«A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não houve demonstração de violação de dispositivos da Constituição Federal (7º, VI, da CF) e de Lei (arts. 265, IV, a, do CPC/1973 e 39, «caput, da Lei 8.177/91) . ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
O Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar as diferenças salariais, reconheceu a irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7º, VI, assegurando que, mesmo com o término da equiparação salarial em 01/10/2017, quando o paradigma foi promovido, o salário do exequente não poderia ser reduzido. O acórdão regional determinou que a irredutibilidade salarial fosse respeitada, devendo o salário do trabalhador ser mantido até o término do contrato de trabalho, em conformidade com o princípio da proteção ao salário. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. O Regional, após reanálise do contexto fático e das provas, concluiu que a perícia não realizou a apuração das diferenças nas contribuições para o plano de previdência complementar (HOLANDA PREVI). Em decorrência, determinou a necessidade de observância dos percentuais escalonados estabelecidos no regulamento do referido plano, para correta apuração das contribuições devidas, em consonância com as normas do plano de previdência. Agravo não provido. FGTS. CONDENAÇÃO EM REFLEXOS. IMPOSIÇÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. A posição predominante do TST é no sentido de que a determinação para o recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que a decisão exequenda seja omissa quanto a esse aspecto, não configura violação da coisa julgada. Tal obrigação decorre da imposição legal advinda da Lei 8.036/90, art. 15, que estabelece a necessidade de recolhimento do FGTS sobre os reflexos das verbas trabalhistas, independentemente de previsão expressa na sentença exequenda. Agravo não provido.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Trabalhista. Execução de sentença. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição intercorrente. Descabimento. Súmula 114/TST. Cálculo exeqüendo. Verbas integrantes da equiparação salarial. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Fundamento essencial não infirmado. Aplicação da Súmula 283/STF.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, uma vez que os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/90. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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26 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Ação trabalhista anterior. Desistência.
«O reclamante logrou comprovar que havia ajuizado ação trabalhista, anteriormente, na qual postulava equiparação salarial, mas deste pleito havia desistido, naquela ocasião. Assim, comprovada a identidade de pedidos, esta nova ação se beneficia da interrupção da prescrição provocada pela primeira reclamatória ajuizada, nos termos da Súmula 268/TST. Recurso obreiro a que se dá provimento para afastar a prescrição total bienal declarada na origem.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial. Caracterização. Requisitos do CLT, art. 461
«1. Inviável o processamento do recurso de revista se o acórdão regional encontra-se em conformidade com o disposto no CLT, art. 461. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que havia diferença salarial entre o reclamante e o paradigma apontado. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Tribunal Regional sequer examinou os demais elementos configuradores do direito à equiparação salarial. Agravo interno desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Resulta prejudicado o exame do apelo de revista, neste aspecto, tendo em vista que o Tribunal Regional não apreciou a matéria jurídica, diante da total improcedência da reclamação trabalhista. Além disso, nas razões de revista, o reclamante condicionou o exame de suas alegações ao provimento da insurgência recursal manifestada em relação ao tópico «equiparação salarial". Agravo interno desprovido.... ()
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29 - STJ Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/90. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 461, § 5º. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. DESNÍVEL SALARIAL ENTRE AUTORA E PARADIGMA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 2020. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de aplicação do § 5º do CLT, art. 461, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho já em vigor à época de sua vigência. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no mencionado artigo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem as normas vigentes à época. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, para afastar a equiparação salarial reconhecida e, consequentemente, a condenação quanto ao pagamento de diferenças salariais daí decorrentes. Para assim decidir, fundamentou que, de acordo com o § 5º do CLT, art. 461, no pedido de equiparação salarial, é vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Entendeu, nesse aspecto, que essa vedação se aplica apenas aos casos em que a decisão que gerou o desnível salarial transitou em julgado após a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o citado § 5º ao CLT, art. 461. Esclareceu, de tal sorte, que a aludida vedação da utilização de paradigma remoto não se aplica quando a decisão que ocasionou a diferença salarial transita em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de retroatividade da lei. Concluiu, nesses termos, que, ainda que o contrato de trabalho tenha tido início em período anterior à Lei 13.467/2017, a ele se aplicam, de imediato, as inovações legislativas e que, uma vez que o desnível salarial e o consequente direito à equiparação surgiram para autora apenas em 2020, ou seja, sob a égide da nova lei, não há amparo legal para a pretensão do reclamante ao pagamento das diferenças salariais postuladas . Premissas fáticas incontestes, nos termos da Súmula 126. Vê-se, assim, que a decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito ou à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI. Igualmente, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Por fim, o CLT, art. 468 não guarda pertinência jurídica com o objeto central da controvérsia . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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31 - STJ Competência. Servidora pública cedida à administração indireta. Vara da Justiça do Trabalho e Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual Comum. Servidora pública de função pública estadual. Pretensão mesmos direitos trabalhistas e sociais dos empregados da empresa pública contratados pela CLT. Indicação de paradigma de função idêntica. Ação movida com causa de pedir nitidamente trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Pedido igualmente de natureza trabalhista: equiparação salarial, plano de saúde, cesta básica, vale refeição e reajustes salariais. Competência da Justiça do Trabalho ante as características da lide posta em juízo. Competência para julgamento, no caso dos autos, da 2ª Seção deste Tribunal, dada a configuração de lide trabalhista pela inicial. Indeferimento de suspensão do processo, dada a desnecessidade de aguardo de julgamentos do C. STF para o julgamento do conflito. Matéria reservada ao exame do juízo ora declarado competente, ou seja, a Vara de Justiça do Trabalho. ... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 463/TST. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 368/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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33 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 629/STF. Trabalhista. CEEE. Quadro de carreira. 1977. Homologado pelo MTB. Reestruturação em 1991. Não homologada. Validade. Equiparação salarial. Indeferimento. Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - Transitória. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral inexistência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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34 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. 4. Esta 7ª Turma, por meio de acórdão publicado em 11/5/2018, negou provimento ao agravo interno apresentado pela Petrobrás, mantendo a procedência do pedido de equiparação salarial formulado pelo autor. 5. Por expressa determinação do Exmo. Ministro Dias Toffoli proferida nestes autos quando da análise do agravo em recurso extraordinário da empresa, a matéria deve ser apreciada à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. 6. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 7. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 8. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. 9. Ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT e esta 7ª Turma decidiram em contrariedade com o precedente vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o juízo de retratação, a fim de adequar a solução desta controvérsia à tese jurídica fixada no Tema 1046. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e provido, em juízo de retratação.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.
Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salário incompatível com a função desempenhada, verbas rescisórias, férias, cesta básica, vale alimentação, dano moral, indenização por uso de imagem e adicionais de insalubridade e periculosidade. Registrou que, nos presentes autos, requer o reclamante, na petição inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento de salário substituição e, sucessivamente, equiparação salarial, promoção ou desvio de função. Fez constar que, no aditamento, o reclamante apenas acresceu fundamento à equiparação salarial. Com fundamento em tais premissas, o Tribunal Regional afastou a alegação de prescrição bienal. 3. De acordo com as premissas fáticas, o pedido desta reclamação trabalhista (equiparação salarial) também foi formulado na ação trabalhista anterior. Dessa forma, não há como declarar a prescrição desta ação, pois ajuizada dentro do prazo bienal contado da extinção do contrato de trabalho. A decisão prolatada pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 268. 4. Estando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 6. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 461. SÚMULA 6. MUNICÍPIOS DISTINTOS. REGIÃO METROPOLITANA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo a exegese do CLT, art. 461 e do entendimento consolidado deste Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 6, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. 2. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional registrou que a sentença reconheceu a equiparação salarial e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças pleiteadas. Fez constar que a empresa alegou que o autor jamais exerceu a função de líder de central e que ele trabalhava em Bertioga, enquanto o paradigma era líder em Mongaguá. 3. Com fundamento no conjunto fático probatório constante nos autos, sobretudo a prova oral, a Corte Regional concluiu que o reclamante atuava como líder em Bertioga e, a despeito de prestar serviços em local diverso do paradigma, entendeu que o autor e o modelo laboravam em municípios com as mesmas características socioeconômicas, o que permitiria a condenação às diferenças pleiteadas. 4. Assim, considerando que o labor ocorreu na mesma função e ausente impugnação da reclamada quanto ao tempo, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de diferenças salariais desde 09 de novembro de 2010. 5. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, verifica-se que a decisão está em consonância com o CLT, art. 461 e com o entendimento consubstanciado na Súmula 6. 6. Ressalte-se que, nos exatos termos do item X da Súmula 6, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". 7. No caso, o reclamante exerceu suas atividades em Bertioga e o paradigma em Mongaguá, cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista. Sendo assim, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à equiparação salarial. 8. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 9. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como índice de correção monetária até 24.3.2015 e a partir de 25.3.2015 a aplicação do IPCA-E. 9. Referida decisão contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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36 - TST Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Equiparação salarial.
«Consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior, à pretensão de equiparação salarial se aplica a prescrição parcial, por se tratar de parcela de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Nesse sentido, o item IX da Súmula 6/TST. Ao incidir a prescrição parcial, entendem-se por devidos os valores correspondentes ao período não prescrito - no caso, os últimos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação trabalhista - , ainda que os fatos que originaram a pretensão tenham ocorrido fora desse interregno. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idênticas as demandas que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese, assentou o Tribunal Regional que «o reclamante se insurge contra o reconhecimento da coisa julgada, alegando que no Processo 0010258-95.2019.5.15.0152 a pretensão de equiparação salarial foi apreciada apenas em face do paradigma Ruberley Pereira de Souza, sendo que na presente demanda pretendia a análise em relação ao paradigma Rogério Aparecido de Souza". Extrai-se do acórdão recorrido, ainda, que «do exame da petição inicial referente ao processo 0010258-95.2019.5.15.0152 verifico que o reclamante postulou diferenças salariais advindas da comunicação remuneratória entre o Reclamante paragonado e os empregados paradigmas, por todo o interregno laborado, tomando-se por base o salário dos modelos Srs. Ricardo Gomes, Lucas Eduardo de Paes Farias, Ruberley Pereira de Souza, Rogério Aparecido de Souza, Richard Francisco Paes e Alessandro Ubirajara Mario, cujos holerites deverão ser acostados aos autos pela Reclamada (fl.76)". Constou da decisão regional que «há identidade de objeto (mesma causa de pedir e mesmo pedido) entre a ação supramencionada e a presente reclamação trabalhista". Assinala o Colegiado de origem que «o fato de ter havido um acordo processual para facilitar a instrução no processo 0010258-95.2019.5.15.0152 e a prova ter sido restrita ao paradigma Ruberley Pereira de Souza, não significa que o pedido de diferenças salariais em relação ao paradigma Rogério não foi apreciado e que «não houve desistência do pedido de diferenças salariais quanto a um ou alguns dos paradigmas constantes da petição inicial do processo 0010258-95.2019.5.15.0152, de modo que a sentença prolatada abarca todos os ali indicados". Assim, constatada a tríplice identidade a que alude o § 2º do CPC, art. 337, correta a decisão que extingui o feito, sem julgamento de mérito (CPC/2015, art. 485, V) . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial (CF/88, art. 37, X e XIII. Orientação Jurisprudencial 297/sdi-i/TST).
«A Constituição da República pode, em um Estado Democrático de Direito, fixar regras trabalhistas especiais - mesmo sendo menos favoráveis - para os servidores celetistas. A lei é que não pode; a Constituição, sim. E a Constituição Federal proíbe a equiparação ou isonomia (art. 37, XIII); veda a concessão de vantagens econômicas que não tenham sido fixadas previamente em lei de iniciativa do Chefe de Poder Executivo (CF/88, CF/88, art. 37, X, e art. 169,§ 1º), além de outras regras constitucionais específicas. Porém, a mesma Constituição confere aos servidores várias outras vantagens e proteções especiais, que não se estendem aos 40 milhões de empregados da iniciativa privada. Desse modo, descumprir a Constituição não parece mesmo justificável em um Estado Democrático de Direito. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 297/SDI-I/TST que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. Com efeito, sendo a Reclamada fundação pública, é indevido o pleito de equiparação salarial. Aplicação também da Súmula Vinculante 37 do STF. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA RECONHECIDA PELA RCL 57425/MG (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 9/1/2023) TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque considerou inválido o PCAC/2007 por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por não prever a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade na concessão das promoções, nos termos do art. 461,§ 2º, da CLT. Entendeu que, embora o PCAC-2007 tenha sido referendado por meio de negociação coletiva e com chancela sindical, era inválido, por não conter disposição de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. Nesse aspecto, é mister salientar que a jurisprudência desta Corte, na esteira da aludida Orientação Jurisprudencial, firmou o entendimento de que a ausência de homologação de Plano de Cargos e Salários pelo Ministério do Trabalho e Emprego pode ser suprida por meio de negociação coletiva, em razão do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, desde que haja previsão de promoções por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §2º, da CLT III. Todavia, considerando que o plano de cargos e salários em apreço, foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, com previsão de promoções por antiguidade e merecimento, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425 /MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral . IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial e configuração do cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$10 0.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 459/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE PPE - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL DE GRADES - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, também, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial, gratificação especial e cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 111.865,35 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 102, I, 126 e 296 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Com efeito, no tange às diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial e cargo de confiança, tal como asseverado no despacho de admissibilidade, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST . 4. Ademais, no que tange à gratificação especial, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-RR-11044-05.2017.5.03.0004 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/10/21) analisando a questão da gratificação especial do Banco Reclamado, excepcionou a aplicação do entendimento de que o pagamento da gratificação especial pelo Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, às situações em que a dispensa do empregado ocorreu após 2012, ano em que as respectivas gratificações deixaram de ser pagas pelo Banco, ao fundamento de que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas . 5. Extraindo-se do acórdão a quo que o Autor foi dispensado em 2020, não merece reparos o acórdão recorrido, tendo em vista a consonância com o que restou decidido por esta Turma. 6. Assim sendo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado . Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTERVALOS INTERJORNADAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 E SÚMULAS 126 E 333, TODAS DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à equiparação salarial e aos intervalos interjornadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), ou ainda em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 25.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o exame da questão referente à equiparação salarial, como posta pela Reclamada, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ao passo que o da questão relativa aos intervalos interjornadas é obstaculizado pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 e pela Súmula 333, ambas do TST, o que contamina a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. II) HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema das horas in itinere, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA - EXCLUSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva prevê que o tempo de percurso não é considerado tempo de trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, manteve a contagem das horas in itinere como parte da jornada de trabalho . 5. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das horas in itinere deferidas, bem como seus reflexos . Recurso de revista provido.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLR. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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43 - TST Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.
«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()
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44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque a Reclamada deixou de comprovar a razão de ter avaliado e promovido o paradigma por merecimento mais vezes do que o Reclamante, embora possuíssem as mesmas funções, com o mesmo tempo de serviço e mesma qualificação técnica, motivo pelo qual entendeu que foi descumprido o disposto no PCAC-2007 . Consignou que o PCAC-2007 decorre de negociação coletiva e foi chancelado pela entidade sindical, e que há previsão de promoções por antiguidade e merecimento, com avaliação anual, e que, « caso o empregado não alcance num ano a pontuação para a promoção por mérito, no próximo ano conseguirá a promoção por tempo de serviço ou antiguidade, que ocorrerá após o decurso de 18 meses do empregado na função « . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. III. De outro lado, sabe-se que a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no plano de cargos e salário, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação, não há como considerar implementada as condições necessárias à progressão por merecimento. Logo, o fato de a Reclamada ter concedido ao paradigma avanços de nível por desempenho/merecimento mais vezes do que ao Reclamante, circunstância esta que ensejou as diferenças salariais entre autor e paradigma ora pleiteadas, não implica, por si só, o direito do Autor à equiparação salarial, tampouco no descumprimento do disposto no PCAC-2007. Isso porque a avaliação meritória é absolutamente subjetiva e não cabe a esta Justiça Especializada conceder ao Reclamante diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida como se ele tivesse sido aprovado em todas as avaliações por desempenho, pois não é certo que o Reclamante, ainda que submetido à avaliação anual, obteria êxito na promoção assim como o paradigma. Ainda que o Tribunal Regional tenha afirmado que não havia nos autos qualquer documento que justificasse os critérios utilizados pela Reclamada para concessão ao paradigma dos diversos avanços de nível por desempenho a fim de demonstrar a alegada diferença de trabalho desempenhado entre ele e o Reclamante, registrou que a Reclamada anexou as avaliações de desempenho do paradigma e um estudo do quadro de carreiras, bem assim comprovou a investidura do paradigma no cargo de supervisor, fatos que se revelam impeditivos a pretensão do Autor. Diante dessas digressões fático jurídicas e, considerando que o plano de cargos e salários em apreço foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425/MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, que, na hipótese, restaram atendidas na forma exigida pelo aludido Plano, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TJSP Empregado público. Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava (FUSAM). Pretensão autoral à equiparação com os servidores públicos municipais, seguida do recebimento de verbas de natureza estatutária. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Impossibilidade da equiparação almejada. Fundação com personalidade jurídica de direito privado e regida por estatuto próprio, com previsão de que seus quadros de pessoal serão regidos pela legislação trabalhista. Julgamento da ADI 191 pelo Supremo Tribunal Federal que destacou a impossibilidade de equiparação entre trabalhadores de fundações públicas e privadas. Orientação Jurisprudencial 297, da SDI -1 do TST, por sua vez, que veda a equiparação salarial entre servidores públicos e empregados públicos. Inviabilidade da equiparação pleiteada, sob pena de instituição de regime jurídico híbrido e de afronta à Súmula Vinculante 37/STF, do STF. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13. 467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não preveem o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, e confere ao empregado direito às diferenças respectivas, dada a inobservância da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. 2. No caso, a controvérsia cinge-se aos Planos de Cargos e Salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, implementados pelas Leis Complementares 712/1993 e 674/1992, alterados pelas Leis 1.080/08 e 1.157/2011, que não observaram o critério de alternância de promoções, deixando de prever a progressão por antiguidade, nos termos em que exigido pelo art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional determinou que o Réu procedesse à progressão por antiguidade da parte autora, de forma alternada com as progressões por merecimento, no período não prescrito e até o advento da Lei 13.467/2017, entendendo, ainda, devidas as « diferenças salariais subsequentes, inclusive posteriormente à reforma trabalhista, porque o incremento salarial será incorporado ao patrimônio da parte autora, gerando repercussões sem limite no tempo. 4. Diferentemente do que se alega, não há referência no v. acórdão regional a plano de cargo e salário, referendado por norma coletiva, prevendo o critério de promoção apenas por antiguidade ou merecimento (OJ 418 da SBDI-1). Também não se discute equiparação salarial entre servidores públicos da administração Pública direta, autárquica ou fundacional (OJ 297 da SBDI-1/TST) 5. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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47 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 455/TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que « as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea «a do, VI da CF/88, art. 150 «. Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no CF/88, art. 37, XIII - « é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público «. 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula 455/TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas, sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula 455/TST. Embargos conhecidos e providos .... ()
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48 - TST Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()
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49 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. URBS. AGENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, registrou no acórdão recorrido que o paradigma Luiz Cesar do Carmo, admitido em 1º de junho de 1995 para exercer a função de «fiscal do transporte coletivo, passou a exercer a função de «agente de trânsito no mês de abril de 1998, concluindo que apenas houve alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito, razão pela qual, considerando que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, entendeu serem indevidas as diferenças salariais e respectivos reflexos decorrentes da equiparação salarial. 2. Adicionalmente, consignou que o recorrente já havia proposto ação trabalhista anterior em 2008, na qual requereu equiparação com a paradigma remota, cujo resultado lhe foi negativo, buscando nesta ação equiparação com o modelo Luiz Cesar do Carmo, que obteve êxito apontando a mesma pessoa como paradigma, entendendo que a pretensão é de desconstituição da coisa julgada com utilização de artifício processual duvidoso. 3. Verifica-se que a Corte Regional entendeu que, em relação ao paradigma Luiz Cesar do Carmo, houve apenas alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito e que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, razão pela qual a aferição de tese recursal de que o exercício da mesma função se deu apenas em 1998 demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. 4. Além disso, o recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial em razão de não haver identidade entre as premissas fáticas retratadas nos arestos paradigmas e as delineadas no acórdão recorrido, em que se reconheceu apenas a alteração da denominação da função exercida pelo paradigma e a diferença superior a dois anos entre o início do seu exercício pelo paradigma e paragonado, o que atrai a incidência das Súmulas 23 e 296, I, ambas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()