1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST O
Agravo não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT, apenas reitera as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 218/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Hipótese em que a parte interpôs recurso de revista em face de acórdão proferido no julgamento de agravo regimental. O CLT, art. 896 dispõe que o recurso de revista somente é cabível das decisões em que se julga recurso ordinário ou agravo de petição. Assim, incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em sede de agravo de regimental. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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4 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema «HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO DECORRENTE DE DESLOCAMENTO PARA REUNIÕES, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante . 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, o TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, declinou expressamente as premissas fáticas que o levaram a concluir que as atividades do reclamante denotavam a fidúcia indutora do enquadramento na previsão do CLT, art. 224, § 2º. 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante estavam enquadradas na excludente do CLT, art. 224, § 2º. 5 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLT, art. 224, § 2º. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FORAM APLICADOS OS ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento, em face dos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O agravante alega a inaplicabilidade das Súmula 126/TST e Súmula 102/TST, ao argumento de que não pretendeu o revolvimento dos fatos e provas. Defende que o reclamante não exercia cargo de confiança e que, portanto, suas atividades deveriam ter sido enquadradas na hipótese prevista no CLT, art. 224, caput. Indica também como vulnerados os artigos e 5º, I, e 7º, caput, da CF/88, 818, I e II, da CLT, 341, 374, I, e 373, I e II, do CPC. 3 - A argumentação da parte não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 4 - Colhe-se dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista que o TRT manteve a sentença que indeferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas laboradas, porque constatou, à luz dos elementos probatórios dos autos, que o reclamante exercia o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. 5 - Nesse sentido, salientou o TRT (trechos transcritos no recurso de revista) que: «(...), extraio do depoimento da testemunha Marco Rodrigues Soares a convicção de que exerciam eles funções de maior fidúcia . Com efeito, em relação à época em que eram «chefes de serviço, afirmou referida testemunha que ele e o autor eram supervisores regionais do Banco e que essa atividade consistia em ser uma ponte entre os comerciantes e as agências, e que o autor atendia na região de Campinas, cuidando de 28 a 30 agências . E do próprio depoimento pessoal do autor consta que dava suporte aos correspondentes bancários, o que consistia na orientação sobre alterações de sistema. Desume-se daí que desenvolviam o autor e seu colega Marco Antônio atividades de representação do banco em relação a comerciantes ou correspondentes bancários, como esclareceu o autor, portanto com responsabilidade destacada dos demais empregados . E, em relação à função de assistente, ocupada pelo autor a partir de abril de 2014, o depoimento da testemunha Manoela Passos Truppel de Oliveira evidencia a maior responsabilidade que lhe era conferida, afirmando, de forma bastante elucidativa, que possuía cartão de nível 85 superior ao dos caixas, com alçada para pagamentos superiores a R$ 10.000,00, com assinatura autorizada para contratos de capitalização, os quais, entretanto, eram apresentados prontos pelo Banco, que participava de comitês de crédito, ainda que como operacional. Observo, ademais, que a gratificação de função que o autor passou a receber quando deixou a função de caixa e passou para «chefe de serviço foi muito superior, antes correspondente a ¼ do salário efetivo, e, após, equivalente a 80% «. 6 - Resta evidenciada, desse modo, a fidúcia diferenciada atribuída ao reclamante no exercício de suas atividades laborais, apta ao enquadramento do empregado bancário na previsão do CLT, art. 224, § 2º; e, para acolher a tese recursal de que as atividades estavam inseridas na hipótese do CLT, art. 224, caput, seria inevitável revolver os fatos e provas dos autos, pelo que o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST, consoante bem ressaltado na decisão monocrática, a qual deve ser mantida. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO À EX-ESPOSA DO AUTOR ATÉ 2016. HIPÓTESE EM QUE A RÉ TINHA CONHECIMENTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DO AUTOR OCORRIDA EM 1991. RESSARCIMENTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, em que pese as instâncias ordinárias tenham reconhecido a validade do ato da ré, praticado em 2016, de suspender o plano de saúde da ex-esposa do autor em razão do que preveem suas normas internas, foi julgado procedente o pedido para que se abstivesse de efetuar cobranças a título de ressarcimento das despesas relativas ao uso do plano de saúde. 2. Em relação ao tema, o quadro fático delineado no acórdão regional registra que a ré tinha pleno conhecimento da separação judicial do autor ocorrida em 1991, tendo permanecido inerte durante 25 anos, até que, em 2016, finalmente suspendeu o plano de saúde em relação à ex-esposa do autor. Concluiu o Regional que « o suposto dano sofrido pela empresa decorreu de sua própria conduta, não tendo ela logrado êxito em comprovar má-fé do obreiro «. 3. Em tal contexto, assentadas as premissas de que a ré, por liberalidade, manteve o plano de saúde da ex-esposa do autor por 25 anos e de que este agiu de boa-fé, é indevido o ressarcimento das despesas nos termos pretendidos pela ré, sendo que a aferição das teses recursais antagônicas implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. TESE VINCULANTE DO STF. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ESCLARECIMENTOS. A finalidade dos embargos de declaração é o aprimoramento do julgado, não se prestando para rediscutir o tema objeto da decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. No caso, ainda que não estejam presentes os vícios alegados, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para esclarecer que após o julgamento das ADCs 58 e 59, questionado por meio de várias reclamações, a Suprema Corte esclareceu que, no período que antecede o ajuizamento da ação, incide a correção monetária pelo IPCA-E cumulada aos juros legais previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional sob a alegação de omissão do Tribunal Regional quanto à pretensão de indenização por dano moral, considerando o contágio da autora por Covid-19 e o trabalho realizado em ambiente hospitalar sem EPI. Isso porque, o Tribunal Regional, conforme autoriza o art. 895, §1º, IV, da CLT, adotou expressamente os fundamentos da sentença, os quais, por sua vez, contemplam tese de que «o fornecimento insuficiente de mascaras descartáveis pela Ré não constituiu o fato determinante para o contágio da autoria por covid-19, sendo indevido o pedido de danos morais. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, embora contrária à pretensão da agravante, encontra-se suficientemente fundamentada, restando ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo não provido .
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-1 NO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPETÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). 3. GRUPO ECONÔMICO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência. 2. O exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições, da CF/88, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente dos arts. 28, §2º, da Lei 8.078/1990 e 50 do Código Civil, de modo a definir qual teoria se aplica ao caso vertente, se a menor ou maior. Incide, no caso, o óbice da Súmula 266/TST. 3. Por fim, verifica-se que a discussão relativa à formação do grupo econômico foi vertida ao longo da fase de conhecimento, encontrando-se coberta pelo manto da coisa julgada, descabendo afastar a preclusão em face do redirecionamento da execução ao sócio da empresa reclamada, até porque não há inovação no polo passivo, mas apenas a responsabilização direta daqueles que, indiretamente, já estavam sendo atingidos pela demanda, por constituírem o capital da devedora originária. Agravo não provido.
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRATO DE SAFRA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois, não obstante tenha transcrito o acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema, não fez destaques nos trechos objeto de insurgência, nem efetuou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos de lei e da CF/88indicados, e as orientações jurisprudenciais desta Corte, nem a Súmula do STF indicada por contrariada, no tema adicional de insalubridade. Quanto aos honorários advocatícios, deixou de efetuar o referido cotejo entre a fundamentação do Regional e o dispositivo de lei indicado, bem como os arestos transcritos. Ademais, não há indicação da fonte de publicação dos julgados trazidos à colação, nos termos da Súmula 337/TST. No que tange ao tema contrato de safra, também não foi efetuado o cotejo entre o dispositivo de lei indicado por violado e a fundamentação do acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer apenas que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a Súmula 331/TST, V. Precedentes. Agravo não provido .
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760.931/DF. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .
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13 - TJMG Prescrição do crédito tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito. Tributo sujeito à homologação. Lançamento suplementar. Prazo decadencial. Interposição de recurso administrativo. Fatos não considerados. Sentença reformada
«- Deve ser reformada a sentença que acolhe a exceção de pré- executividade para reconhecer a prescrição do crédito tributário, tomando como termo inicial a data do não recolhimento do tributo sujeito a lançamento por homologação, desconsiderando não só o lapso decadencial que o Fisco dispõe para promover o lançamento suplementar, bem como a inexistência do fluxo prescricional durante o período correspondente ao julgamento de recurso administrativo manejado pela empresa autuada.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. O caso vertente se trata de processo na fase de execução, cujo título executivo arbitrou juros de mora no « índice de remuneração da caderneta de poupança na forma do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009 «, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária, razão pela qual incide o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. No caso dos autos, não houve no acórdão recorrido determinação expressa de aplicação dos juros legais nos termos da Lei 8.1777/1991, art. 39, caput na fase pré-processual. 6. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS O
acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1.046 de repercussão geral). Reconhecidas as transcendências jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. De acordo com a tese firmada pela E. Suprema Corte no Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A C. SBDI-I firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOR NÃO DILIGENCIOU A CITAÇÃO. RECORRENTE, QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO PELA INÉRCIA DO JUDICIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO art. 240, 3º, DO CPC E DA SÚMULA 106/STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO art. 932, IV, «A DO CPC.
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17 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTA DE PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. ¿GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA¿ SOB A RUBRICA ¿DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO A3 L2365¿. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MATÉRIA, PACIFICADA NO JULGAMENTO DO IRDR 0026631- 20.2016.8.19.0000, PELA SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE FIRMOU AS TESES: I) EXISTE DIREITO À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSOR ESTADUAL INATIVO CONSISTENTE NA VANTAGEM PESSOAL SOB A RUBRICA DIR. PESSOAL MAGIST. LEI 2.365/94, art. 3º; II) O REAJUSTE SERÁ FEITO PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES GERAIS, APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RESTOU EVIDENCIADO O DIREITO AUTORAL, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA.
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.»
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19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.»
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20 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.032/STF. Constitucional. Administrativo. Concurso público. Universidades e institutos federais. Candidato estrangeiro. Direito à nomeação. CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 37, I e II; CF/88, art. 39, § 3º; e CF/88, art. 207, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.032/STF - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos da CF/88, art. 207, § 1º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 37, I e II; CF/88, art. 39, § 3º; e CF/88, art. 207, § 1º, a constitucionalidade da negativa de nomeação para o cargo de professor de informática de candidato iraniano aprovado em concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), por ter ele nacionalidade diversa daquela permitida pelo edital do certame para o acesso ao cargo, no caso de candidato estrangeiro.
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